A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) tomou uma decisão importante ao proibir uma construtora da cidade de realizar qualquer tipo de propaganda político-partidária entre seus colaboradores. Essa ordem judicial foi emitida em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investiga casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A situação começou a ser analisada após a construtora, a Coplan – Construtora Planalto Ltda, utilizar seus canais de comunicação interna para convocar os funcionários a um evento com um candidato a deputado federal, realizado nas dependências do refeitório da empresa. Apesar da justificativa da construtora de que a participação era voluntária, a juíza Adriana Fonseca Perin ressaltou que isso não diminui a pressão que os colaboradores podem sentir em um ambiente onde a hierarquia é predominante.
Com a nova liminar, a empresa está sujeita a multas de R$ 10 mil para cada infração e deve se abster de diversas práticas, como permitir a entrada de candidatos nas instalações da empresa e utilizar seus canais de comunicação para promover campanhas eleitorais. Além disso, a construtora deverá preservar todos os registros relacionados ao caso, e um recurso pode ser interposto junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Esta não é a primeira vez que a Justiça do Trabalho age na região. O MPT informou que esta é a terceira liminar concedida em menos de uma semana, refletindo um aumento nas ações civis públicas contra empresas que adotam comportamentos semelhantes.
O assédio eleitoral no trabalho é uma prática que busca coagir ou induzir os empregados a votarem em determinados candidatos ou partidos, violando o direito constitucional à liberdade de escolha. O MPT disponibiliza canais para denúncias anônimas, incentivando os trabalhadores a se manifestarem caso se sintam pressionados em seu local de trabalho.
Crédito da imagem: Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto (SP)


